Intervalo intrajornada é o período de pausa que deve ser concedida ao empregado no decorrer de sua jornada de trabalho. Este intervalo se destina ao
Intervalo intrajornada é o período de pausa que deve ser concedida ao empregado no decorrer de sua jornada de trabalho.
Este intervalo se destina ao repouso e à alimentação do trabalhador, embora possa ser usufruído por ele como melhor lhe interessar.
De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 (uma) hora para as jornadas superiores a 6 (seis) horas de duração.
Este intervalo poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos por força de convenção ou acordo coletivo, como prevê o inciso III do artigo 611-A da CLT.
Já a duração máxima do intervalo intrajornada será de 2 (duas) horas como normatiza o já citado artigo 71 da CLT.
O § 1º do referido artigo estabelece que nas jornadas de trabalho que ultrapassem 4 (quatro) horas e não excedentes a 6 (seis) horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos.
Vale ressaltar que o intervalo intrajornada não será computado na jornada de trabalho. Assim, o labor das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 resulta em uma jornada de 8 (oito) horas naquele dia.
Na forma do § 4º do artigo 71 da CLT, caso o intervalo não seja concedido, ou seja concedido parcialmente, o período suprimido deverá ser pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, sem reflexos em outras verbas diante da natureza indenizatória.
E na hipótese de o intervalo ser concedido com duração acima de 2 (duas) horas, o período que exceder esse limite será considerado tempo à disposição do empregador sendo computado na jornada de trabalho, salvo se houver acordo individual ou coletivo prevendo intervalo mais longo.
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